19/02/2010
A partir desta quinta-feira (18), entra em vigor a nova resolução (RDC 44/09) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre a distribuição de medicamentos e prestação de serviços em drogarias e farmácias. Os principais pontos levantados pela nova resolução são a comercialização de produtos pela internet, medicamentos atrás do balcão, colocação de brincos, assim como demais serviços farmacêuticos.

A Vigilância Sanitária está preparada para fiscalizar as 177 drogarias e 27 farmácias
A Vigilância Sanitária de São José dos Campos está preparada para fiscalizar as 177 drogarias e 27 farmácias existentes no município. Todos os serviços farmacêuticos deverão ser restritos a aspectos de parâmetros fisiológicos (pressão arterial e temperatura corporal), bioquímicos, administração de medicamentos e atenção farmacêutica domiciliar, ficando proibida a venda de produtos alheios ao comércio farmacêutico (biscoitos, chocolates, bebidas, etc).
Os estabelecimentos tiveram prazo de seis meses para realizar as adequações necessárias ao cumprimento das “Boas Práticas Farmacêuticas”. No caso de medicamentos solicitados por meio remoto (telefone, fax e/ou internet), cada pedido deverá ser registrado e permitido somente para farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, sendo vedada a comercialização de remédios sujeitos a controle especial.
Os medicamentos atrás do balcão deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, sendo proibida a exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. Os procedimentos de perfuração do lóbulo auricular (colocação de brinco) deverão ser feitos com aparelho específico para esse fim e que utilizem o próprio brinco como material perfurante, ficando proibida a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para perfuração.
Os proprietários deverão ainda afixar placas nas áreas destinadas aos medicamentos, com os seguintes dizeres: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: Informe-se com o farmacêutico”.
O descumprimento das normas resultará em infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.