Jornal Voz do Vale
|
|||
NOTÍCIAS
|
|||
Voltar |
Privacidade: Fique livre das ligações de telemarketing3 de fevereiro de 2010
Com o objetivo de proteger a privacidade e o momento de lazer de milhões de cidadãos paulistas, o Estado de São Paulo colocou em prática uma iniciativa que foi muito bem recebidas pela população: criou um cadastro para evitar ligações indesejadas de operadores de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço.
Disponibilizado em março de
2009, o Cadastro para Bloqueio de
Recebimento de Ligações de Telemarketing
no Estado de São Paulo,
estabelecido pela Lei 13.226/08, e regulamentada
pelo Decreto Estadual
53.921/08, somou em menos de um
mês mais de 200 mil adesões, num
total de 350 mil linhas. A lei beneficia
usuários de telefonia fixa e celular
com DDD do Estado de São Paulo.
Passados dez meses, o número
de linhas bloqueadas já chega a 570
mil. O grande volume de adesões
reflete a decisão acertada do governo
paulista diante do inconveniente
vivido por grande parte da sociedade
ao receber chamadas indesejadas Vista pela ótica comercial, o Estado de São Paulo beneficia outro público: as empresas. Na medida em que as ligações passam a ser direcionadas para consumidores propensos a este tipo de ação de marketing, a possibilidade de negócio é ampliada. “Essa é uma importante lei que preserva a privacidade do consumidor. Mas o mais importante é que a lei não é contra o telemarketing em si. É uma ferramenta para o consumidor que opta por não receber esse tipo de ligação. Portanto, é uma lei que dá poder de escolha ao consumidor, que tem o direito de não querer ser importunado em seu telefone pessoal”, destaca Luiz Antonio Marrey, secretário da Justiça do Estado. A lei garante ainda, além da
opção pela inclusão e exclusão do
cadastro a qualquer momento, que
o consumidor possa liberar pontualmente
o contato das empresas que “A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não
deseja receber ofertas de produtos e
serviços tem a opção de não ser incomodado
em seus telefones. Já quem
gosta não precisa fazer o cadastro”,
salienta o diretor-executivo da Fundação Multas: Em ambos os casos de desrespeito ao consumidor, o artigo 57 do CDC fixa os valores de multas administrativas entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões. Dessa forma, uma microempresa tende a receber uma multa menor do que um grande fornecedor. Caso o consumidor continue recebendo ligações após um mês de seu ingresso no cadastro, ele poderá comunicar o fato ao Procon-SP no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar a lei estará sujeitaàs sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entidades filantrópicas que utilizem o telemarketing para angariar recursos próprios não se enquadram nesta legislação. Quem ainda não efetuou o cadastro pode solicitar por meio de pedido formal junto à Fundação Procon – SP – órgão responsável por administrar o cadastro, direto no link abaixo, no site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento pessoal. O consumidor pode registrar quantas linhas quiser. - Para acesso ao Sistema de Cadastro de Bloqueio ao Telemarketing,CLIQUE AQUI
- Para acessar a CARTILHA EDUCATIVA A CONSUMIDORES, clique aqui- Para acessar a CARTILHA DE ACESSO A FORNECEDORES, clique aqui.- Para acessar as PERGUNTAS MAIS FREQUENTES A FORNECEDORES, clique aqui.Adaptado da revista São Paulo em defesa do consumidor,edição especial, janeiro de 2010. |
|
|
|---|---|---|---|