Jornal Voz do Vale
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Peugeot realiza recall no Peugeot 3072 de fevereiro de 2010
A PSA Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. convocou ontem (1º de fevereiro) para a realização de um recall Peugeot 307. Participam deste recall os modelos Peugeot 307, ano/modelo 2008 todas as versões chassi inicial (*) 8G040306 chassi final (*) 8G077624 e Peugeot 307, ano/modelo 2009 todas as versões chassi inicial (*) 9G001610 chassi final (*) 9G036908.
Peugeot 307 Os proprietários devem entrar em contato com a Rede de Concessionárias autorizadas da marca para agendarem atualização eletrônica do Programa de Gestão da iluminação externa do veículo.
No comunicado a empresa informa que foi constatada falha na identificação da posição do comando do acendimento dos faróis. Se a posição do comando de acionamento da iluminação externa do veículo for mal detectada pelo sistema de gestão poderá provocar um apagamento pontual dos faróis sem a solicitação (comando) do condutor. Ainda, segundo o comunicado, a eventual ocorrência de uma pane pode prejudicar as condições de visibilidade do condutor, podendo causar acidentes.
Para mais informações a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424 e o site www.peugeot.com.br.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar auxilio ou efetuar reclamação junto a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
(*) entre os intervalos listados acima, há veículos que não estão inclusos neste recall, para confirmação é necessário contatar o Serviço de Atendimento ao cliente da Peugeot. Fonte: Adaptado do site do Procon/SP em 01/02/2010..
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