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Privacidade: Fique livre das ligações de telemarketing

3 de fevereiro de 2010

Com o objetivo de proteger a privacidade e o momento de lazer de milhões de cidadãos paulistas, o Estado de São Paulo colocou em prática uma iniciativa que foi muito bem recebidas pela população: criou um cadastro para evitar ligações indesejadas de operadores de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço.

Disponibilizado em março de 2009, o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo, estabelecido pela Lei 13.226/08, e regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, somou em menos de um mês mais de 200 mil adesões, num total de 350 mil linhas. A lei beneficia usuários de telefonia fixa e celular com DDD do Estado de São Paulo.

Passados dez meses, o número de linhas bloqueadas já chega a 570 mil. O grande volume de adesões reflete a decisão acertada do governo paulista diante do inconveniente vivido por grande parte da sociedade ao receber chamadas indesejadas
em seu telefone particular.

Vista pela ótica comercial, o Estado de São Paulo beneficia outro público: as empresas. Na medida em que as ligações passam a ser direcionadas para consumidores propensos a este tipo de ação de marketing, a possibilidade de negócio é ampliada.

“Essa é uma importante lei que preserva a privacidade do consumidor. Mas o mais importante é que a lei não é contra o telemarketing em si. É uma ferramenta para o consumidor que opta por não receber esse tipo de ligação. Portanto, é uma lei que dá poder de escolha ao consumidor, que tem o direito de não querer ser importunado em seu telefone pessoal”, destaca Luiz Antonio Marrey, secretário da Justiça do Estado.

A lei garante ainda, além da opção pela inclusão e exclusão do cadastro a qualquer momento, que o consumidor possa liberar pontualmente o contato das empresas que
não o incomodam. Desta forma, ele também decide com quais fornecedores deseja manter contato.

“A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços tem a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro”, salienta o diretor-executivo da Fundação
Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

Multas: Em ambos os casos de desrespeito ao consumidor, o artigo 57 do CDC fixa os valores de multas administrativas entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões. Dessa forma, uma microempresa tende a receber uma multa menor do que um grande fornecedor.

Caso o consumidor continue recebendo ligações após um mês de seu ingresso no cadastro, ele poderá comunicar o fato ao Procon-SP no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar a lei estará sujeitaàs sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Entidades filantrópicas que utilizem o telemarketing para angariar recursos próprios não se enquadram nesta legislação.

Quem ainda não efetuou o cadastro pode solicitar por meio de pedido formal junto à Fundação Procon – SP – órgão responsável por administrar o cadastro, direto no link abaixo, no site www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento pessoal. O consumidor pode registrar quantas linhas quiser.

- Para acesso ao Sistema de Cadastro de Bloqueio ao Telemarketing,

 CLIQUE AQUI

 

- Para acessar a CARTILHA EDUCATIVA A CONSUMIDORES, clique aqui

- Para acessar a CARTILHA DE ACESSO A FORNECEDORES, clique aqui.
- Para acessar as PERGUNTAS MAIS FREQUENTES A FORNECEDORES, clique aqui.

Adaptado da revista São Paulo em defesa do consumidor,edição especial, janeiro de 2010.